31 outubro 2008

VERDADES E MENTIRAS DE BANÂNIA













'Durante a CPI do mensalão, ainda no primeiro mandato de Lula, Eduardo Paes então deputado federal do PSDB foi um dos mais ferozes adversários do PT e do presidente Lula durante os trabalhos da CPI, chegando inclusive ao nível de ofensas pessoais, ao qualificar o presidente Lula, em um determinado momento, de “chefe de quadrilha”. '

(http://www.headlines.com.br/archives/303)
Quem ainda acredita neste tipo de político ?

23 outubro 2008

CASO DE POLÍCIA II

CESAR MAIA FAZ DENÚNCIA GRAVÍSSIMA E ALERTA PARA TENTATIVA DE GOLPE NAS ELEIÇÕES DO RIO

O ex-Blog do prefeito César Maia - que, como todos sabem, tem um gabinete militar vasto e de muita eficiência - publica nesta quinta-feira dados de um relatório de inteligência sobre as eleições cariocas. Segundo o prefeito, já existe um forte esquema, principalmente na Zona Oeste, envolvendo mesários, milicianos e hackers.

A presença de milícia não é novidade, uma vez que este blog (Santa Bárbara e Rebouças), recebeu a denúncia de que uma comitiva de campanha do candidato Fernando Gabeira recebeu ameaças em Santa Cruz esta semana, de um grupo armado que incluía até mulheres. Pessoas possivelmente ligadas a um deputado estadual.

Abaixo, segue na íntegra o que o prefeito divulga na newsletter:

PREPARAM UM NOVO "PROCONSULT" NA ELEIÇÃO A PREFEITO DO RIO!
1.Este Ex-Blog recebeu ontem e anteontem e de três fontes - todas da área de inteligência - uma da polícia estadual, outra da polícia federal e outra do Exército, informações sobre tentativa de golpe na eleição a prefeito do Rio.

Abaixo um resumo agregado das três fontes.

2. Todas dizem que se as pesquisas de sexta / sábado, apresentarem um resultado indefinido, empate técnico na linguagem da imprensa, o plano entra em operação.

As ações são de três tipos.

a) constrangimento nos corredores de votação na zona oeste (regiões de Bangu, Campo Grande e Santa Cruz), região de Acari, Pavuna e Anchieta e áreas das milícias.

b) informar por celular às mesas compostas integralmente por pessoas de confiança nessas áreas para a partir das 15h de domingo até o fechamento das urnas, sempre que não houver eleitor, um mesário votar 15 pelo eleitor e outro assinar o livro.

É uma operação rápida, pois é um número só.

c) uso de hackers sobre os sistemas da Zona Sul, Barra, Tijuca, Santa Teresa e centro da Penha e Ilha do Governador de forma a tentar anular votos.

3. O primeiro passo foi dado com a antecipação do feriado estadual e federal na segunda-feira dia 27.

E MAIS:

Na sexta-feira dia 24, as repartições deverão afrouxar desde cedo as presenças de forma a estimular as viagens.

4. O 43 deveria pedir ao TRE para ampliar o patrulhamento dos corredores citados, a campanha do 43 deveria deixar fiscais nas zonas eleitorais das regiões citadas até o fechamento e levar todos os mapas emitidos, urna a urna.

Nas regiões onde os hackers vão tentar atuar é imprescindível a presença de fiscais e o recolhimento dos mapas logo que a urna for fechada para comparar depois, urna a urna, com o resultado emitido pelo TRE.

Urna a urna.

Para isso deve ser pedido relatório ao TRE urna a urna para se comparar.






08 outubro 2008

UM CASO DE POLÍCIA




“POLÍTICA DE SEGURANÇA” OU “POLÍTICA DE GUERRA”

QUAL MODELO NÓS QUEREMOS?


A questão da segurança pública no Estado brasileiro tem promovido recorrentes indagações a respeito da efetividade de funcionamento dos sistemas de justiça criminal e segurança pública.

A situação é tão grave que tem suscitado com bastante intensidade dentro do meio acadêmico e nos diversos espaços sociais, reflexões que num passado recente eram tidas como tabu. Estudos e pesquisas sobre temas variados relacionados com questões sobre violência e criminalidade, polícia e segurança pública já fazem parte da agenda universitária e de institutos de pesquisa.

Neste sentido, é quase unânime a percepção, dentro e fora do meio acadêmico, de que o atual modelo tradicional de justiça criminal e de segurança pública está esgotado, haja vista não existir, de forma organizada, sistematizada e consolidada uma política pública de segurança qualificada e consistente.

No caso brasileiro, o sistema “estadualizado” de segurança pública se caracteriza por um modelo de funções bipartidas atribuídas constitucionalmente a duas instituições: Polícia Militar e Polícia Civil. Ambas são complementares funcionalmente, porém antagônicas operacionalmente. Não possuem coordenação operacional, embora exista, em alguns estados, uma só secretaria que as unifique – o que se verificou, ao longo do tempo, não ser dogmático na produção de segurança.
Enfim, o Brasil “estadualiza” a segurança pública; como se cidadãos do norte não tivessem as mesmas necessidades de proteção que aqueles do sudeste ou do centro-oeste, ou os do sul merecessem maior atenção que os do nordeste. Tais divergências ficam evidentes na distribuição dos recursos da União para os estados e a aplicação que cada um deles faz desses recursos.

A Polícia Militar possui a atribuição e a missão constitucional de realizar atividades de preservação da ordem pública através de ações de polícia ostensiva. Nesse contexto a missão da Polícia Militar é essencialmente preventiva e a natureza da sua função é eminentemente caracterizada pelo exercício da Polícia Administrativa da Ordem Pública.

Por outro lado, a Polícia Civil possui a atribuição e a missão constitucional de realizar atividades de investigação criminal através de ações de polícia orientadas para a produção de provas (materialidade) e a identificação da autoria do delito. A missão da Polícia Civil é essencialmente repressiva e a natureza da sua função é caracterizada pelo exercício da Polícia Judiciária.

Talvez, no âmbito da cultura organizacional das instituições policiais brasileiras, considerando os efeitos perversos decorrentes de uma visão canhestra do poder do Estado sobre o cidadão, onde ocorre, com acentuada ênfase, a reprodução e a difusão de valores que oscilam entre a doutrina militarista e o academicismo jurídico, quando, ao contrário, deveria haver uma servidão do Estado à sociedade, possamos encontrar alguns dos principais fatores capazes de explicar a intensidade do fenômeno do medo e da insegurança.

A típica postura reativa da ação policial, verificada nas atividades preventiva ou repressiva, que irrompe nos variados cenários do cotidiano urbano, mormente aqui no Rio de Janeiro, também constitui fator de incremento desse sentimento de medo e insegurança na dinâmica das relações sociais. No caso específico vivenciamos, desde a década de 80 do século passado, num sistema pendular entre “políticas de direitos humanos” versus “políticas da lei e da ordem”, dependendo do “político” da ocasião.

Por outro lado, tradicionalmente, a questão social que envolve a dinâmica da violência e da criminalidade, analisada sobre o prisma do funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, é negligenciada na sua dimensão etiológica em relação ao fenômeno delituoso, privilegiando interpretações conservadoras e reacionárias, subscritas pelo modelo clássico de análise do acontecimento delituoso e de seu método de tratamento.

Ainda hoje persiste a crença, no imaginário social brasileiro, de que o efeito dissuasório destinado a prevenir o cometimento do crime está associado ao agravamento da pena, inclusive com algumas referências de opinião favoráveis a pena de morte. Outras referências atribuem ao mau funcionamento do sistema de justiça criminal a responsabilidade indireta pelo agravamento da violência e da criminalidade.

O fato concreto é que ambas as expectativas e perspectivas sociais são legitimadas pelo modelo jurídico-penal brasileiro, que confere, com destaque, ao endurecimento da pena privativa da liberdade, o “antídoto necessário para extirpar o mal da sociedade”.

Os efeitos dessa filosofia estão presentes, enraizados sob a forma de valores, em toda a sociedade brasileira, no ordenamento jurídico da nação, nas instituições públicas e privadas, nas comunidades, enfim na cultura social exteriorizada através das diversas dinâmicas interativas que constituem o universo das relações formais e informais, entre indivíduos e instituições.

São valores que se reproduzem na sociedade relacional brasileira desde o período da sua colonização até os dias atuais, sempre pautados por paradigmas comportamentais, inspirados num modelo muito peculiar de organização social, estruturada hierarquicamente em torno de suas contradições, desigualdades e desequilíbrios. Uma sociedade que ainda não se libertou de um “coronelismo histórico” e que busca a cada eleição alçar ao poder um “salvador da pátria”.

Destarte, uma proposta de mudança do atual modelo dicotômico para um mais moderno e integrado seria o plus para uma sociedade do terceiro milênio, ao invés do que se faz através da regressão medieval com o “endurecimento” dos discursos dos governantes e a criação de um verdadeiro “Estado policial”. O viés desse falacioso discurso se verifica quando ouvimos: “mais presídios”, “mais armas”, “mais policiais”, “leis mais duras” e a recorrente defesa da “pena de morte”.
Ao contrário o caminho deveria ser o da agilização do processo judicial, a instituição do rito sumário para todos os delitos de menor poder ofensivo, a redução de prazos e da quantidade de recursos permitidos no Processo Penal, a revogação de privilégios como o foro especial, a prerrogativa de função e a prisão especial e o incremento de políticas públicas de prevenção primárias (educação, saúde, saneamento, iluminação pública, etc) e secundárias (preparação policial, salários, equipagem policial, etc.); estas com primazia sobre as medidas de prevenção terciárias (presídios, penitenciárias, casas de detenção, população carcerária).

A constatação que se faz, ao analisarmos o conjunto de normas que compõem o sistema legal do país, não é de falta ou de frouxidão das mesmas, mas de emperramento pelo excesso, superposição de leis e recursos disponíveis, que tendem a provocar a famigerada “lentidão da justiça”.

Seria, sobretudo, a possibilidade de abandonar de forma definitiva o amadorismo e a “politização” no trato da segurança dos cidadãos, para o aperfeiçoamento e utilização das técnicas de gerenciamento do conflito no espaço público e para a implementação de novas estratégias, técnicas, métodos e modelos diferenciados de prevenção e repressão qualificada do delito. Uma “política de proteção” ao invés de uma “política de enfrentamento”, o que não deve, em nenhuma hipótese, ser confundido com lassidão.

Vivemos num mundo marcado pela produção vertiginosa de conhecimento e pelo progresso tecnológico. São muito rápidas as transformações. Bastaria lembrar a onda de oportunidades que chegou com a chamada sociedade da informação, cujo lócus mais visível está na Internet, por onde transitam dia e noite as inovações como se não mais existissem os fusos horários.

A sociedade brasileira, através de seus diferenciados e singulares interlocutores, tem manifestado bastante preocupação com a crescente onda de violência e criminalidade que vem atormentando, a cada dia, indivíduos e coletividades inteiras que vivem o drama da insegurança, principalmente nas grandes regiões metropolitanas de nosso país. A sensação do medo, objetivo ou subjetivo, é a principal exteriorização desse sentimento de insegurança.

Os desequilíbrios sociais e a perspectiva do conflito sempre estiveram presentes no bojo da dinâmica social brasileira. Dentre os diversos campos do conhecimento e dinâmicas interativas, convém destacar três dimensões:

Ø A dimensão política, especificamente pautada pela ausência de políticas públicas de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade, catalisada pela urgente necessidade de reforma estrutural e funcional das instituições componentes do sistema de justiça criminal;

Ø A dimensão social, na perspectiva do esforço permanente de revitalização da sociedade, onde se destaca a inclusão pela educação, haja vista a inexistência atual, por parte do Estado, de ações, com conteúdo e forma, nesse mister, principalmente em espaços geográficos de notória exclusão social; e

Ø A dimensão cultural-organizacional, com enfoque centrado no esforço orientado para mudanças de atitude e ação dos órgãos públicos, instituições e pessoas encarregadas de fazer cumprir a Lei, somente obtidas através de profunda mudança estrutural, além é claro, da universalização do ensino policial.

Sem a ultrapassagem desse portal, sem a possibilidade de levarmos a efeito as transformações estruturais no anacrônico modelo policial e judicial que ainda adotamos, estaremos em descompasso com o futuro e, ao mesmo tempo, condenados ao atraso. Temos assistido fatos recentes que ratificam esta linha de raciocínio, indo ao encontro de muitos pontos que foram aqui destacados.

Quem sabe, persistindo no atual modelo e reforçando-o com medidas anacrônicas e obsoletas; com a adoção de “políticas de guerra” ao invés de “políticas de segurança”, como estamos fazendo, não consigamos retroagir à Idade Média ?