15 abril 2008

Uma Democracia Liberal - Por quê mesmo?

Muitos falam sobre as formas de governo e suas vantagens, poucos entretanto tem verbalizado seus pensamentos com base no conhecimento científico; parece algo em desuso, “cafona” até, ser um pesquisador neste país.
A democracia, enquanto uma delas, tem uma origem e uma evolução histórica. Conhecê-las nos dá o necessário escopo para entendermos e discutirmos com nossos pares e até com nossos representantes. Aqueles que preferem o alheamento e optam pela ignorância, não deverão, embora possam enquanto massa ignara, reclamar melhor sorte, quando seu representante não corresponder as suas expectativas.

Conforme nos ensinou um velho mestre: “o conhecimento é o pressuposto da ação”.

Desta feita vamos nos arrimar, a partir de um resumo do tema, numa crítica a obra de Crawford Brough Macpherson – “A democracia liberal – origens e evolução”.


Introdução

Numa evolução histórica que se inicia há 150 anos, há propostas de pensadores e economistas dos séculos XIX e XX sobre as relações entre homem – moral – história através de modelos que permearam o ideário das sociedades durante e após as revoluções sociais havidas na Europa e nos EUA e discute, inicialmente, os conceitos apresentados pelos autores que analisa, com os precursores da democracia ateniense – Platão e Aristóteles, cujo modelo de democracia em nada se assemelha à democracia liberal que Bentham, Mill, John Stuart Mill e Schumpeter viriam a apresentar séculos mais tarde, Atenas não legou herança para estes autores, cuja teorização partia de uma democracia de origem burguesa com pressupostos nas leis do mercado.


O princípio igualitário – cada homem , um voto – mostra-se inexeqüível em virtude das desigualdades sociais impostas desde a Idade Média, onde o sistema feudal de distribuição da terra impunha a conquista pela força e o poder concentrado nas mãos de uma minoria que oprime e domina uma massa de indivíduos despossuídos – material e intelectualmente – pela primazia da imposição de regras e valores, enfim, a busca constante da felicidade de poucos pela imposição do sofrimento a muitos.



A democracia protecionista – O Modelo 1



O marco inicial da democracia moderna remonta aos seus dois primeiros formuladores – Jeremy Bentham e James Mill.

Bentham, um liberal, formulador da teoria do utilitarismo, concebeu que o homem na sociedade buscava sempre a maior quantidade de felicidade e prazer e o menor sofrimento, assim, nessa busca pela felicidade individual, cada indivíduo deveria ser contado como um. Em princípio tais pressupostos são igualitários, mas sua aplicabilidade inexeqüível, razão pela qual sente a necessidade de haver um ordenamento legal que regule tais relações. A explicação para isso está no fato de que, se o pressuposto é a eqüidade, como tornar iguais os proprietários de terras e os homens ricos com os camponeses, analfabetos e despossuídos?
Outro postulado que pressupõe o estabelecimento de regras é o da busca infinita pelo prazer e felicidade.

E quando o prazer e felicidade de uns forem antagônicos aos de outros?
Um pressuposto de Bentham, que o autor verificou equivocado, era que todo homem seria impulsionado ao trabalho para não morrer de fome, um estímulo natural como força propulsora de trabalho.

Tal pressuposto, numa sociedade em que os meios de produção eram suficientes para garantir o sustento e a acumulação por todos os indivíduos, torna falaciosa sua invocação.
Segundo sua teoria determinados valores individuais poderiam ser mensurados – como o sofrimento da perda e a felicidade do ganho – o que soa como um sofisma, pois sua generalização, para todos os indivíduos de uma sociedade, é pretensiosa e falsa. Pretensiosa quando universaliza tais sentimentos e falsa quando igualam, numa escala, os limites de cada indivíduo em buscar a acumulação de bens e riquezas. Para tanto, a fim de proteger a grande massa da classe trabalhadora contra a predação de uma classe governante de burgueses, necessária se torna a lei, que acima de todos os homens proteja – ao mesmo tempo em que mantém – um equilíbrio entre sofrimento e felicidade, entre proprietários e despossuídos, para que um não venha a aniquilar o outro em defesa ou na busca da maximização da sua própria felicidade ou minimização do seu sofrimento. A fórmula encontrada para a materialização dessa democracia que ao mesmo tempo concentrasse o poder de legislar e governar sem que os homens investidos desse poder espoliassem, em benefício próprio, todo o povo, foi a instituição do sufrágio, que tornaria possível a remoção do governo pela maioria de votos.
James Mill, um discípulo de Bentham, também liberal, estabelece as exclusões do processo de franquias por critérios capitalistas, mas ao mesmo tempo tenta proteger os excluídos (mulheres, homens sem capital e abaixo dos 40 anos) num processo ambígüo, que Macpherson intitula “a gangorra de Mill” (p. 45, 46).



“Em seus discursos e escritos, portanto, em geral vemo-los brincando de gangorra. Ora eles recomendam os interesses da classe governante, ora os interesses do povo.”
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“A gangorra no artigo sobre Governo fica completa com a garantia de Mill a seus leitores, bem no final do artigo, de que não se devia prever qualquer risco da inclusão nas franquias da classe inferior, porque a grande maioria daquela classe seria sempre orientada pela classe média.”



Comentário

Discutindo esse modelo de democracia protetora fundada no utilitarismo, onde o mercado comanda a política, com outros pensamentos de liberais do século XVII, encontramos em John Locke pressupostos que validam o sufrágio como forma de controle do povo sobre os governos. Para Locke o poder tem que ter limites; nenhum governo dispõe de informações totais da sociedade e sendo assim tem que estabelecer prioridades, entretanto, ao mesmo tempo, qualquer definição de prioridade é arbitrária e pressupõe uma relação de não prioridades, dando margem a questionamentos (“o governo faz isto, mas deveria fazer aquilo...”).

Somente a imposição de limites pela lei poderá proteger o povo de seus governos. Para Locke, ainda, o Estado é o funcionário do povo, tem de preservar a vida, a liberdade e os bens da coletividade e se assim não for deve ser deposto, derrotado, até mesmo pela revolução.


A democracia desenvolvimentista – O Modelo 2

Na caracterização do modelo de democracia desenvolvimentista, Macpherson constrói o cenário que se verificaria descortinar no século XIX, o qual não foi objeto de previsão nem por Jeremy Bentham e nem por James Mill, ou seja, o surgimento de uma nova sociedade e de um novo homem nas relações de trabalho e na necessidade de submissão de uns à vontade de outros, gerando as desigualdades que viriam a intervir na política e cuja imposição emerge da 1ª Revolução Industrial.
Duas variáveis surgiram e suscitaram reflexões de pensadores liberais na época: a classe trabalhadora inicia um processo de auto-organização e começa a parecer perigosa à propriedade e as condições de trabalho tornam-se extremamente penosas e desumanas, gerando uma demanda pela adoção de um novo modelo de democracia.
O primeiro pensador a propor tais mudanças através de seus artigos foi John Stuart Mill, que observa o fenômeno do cartismo – movimento democrático surgido a partir de 1845 nas classes trabalhadoras na Inglaterra, pela igualdade nas decisões governamentais – e as revoluções de 1848 na Europa.
As diferenças do modelo de democracia proposto por J. S. Mill e o modelo 1 de Bentham e Mill repousam num modelo de homem que deve ser capaz de se instruir, crescer, desenvolver-se e exercer plenamente suas capacidades, ao invés de tão somente ser um consumidor e apropriador pela força ou poder atual que possua. Contudo não podia deixar de enxergar o paradoxo que se apresentava a obstar sua teoria, qual seja a incompatibilidade entre as reivindicações de igualdade para todos e as existentes desigualdades provocadas pelo poder e riqueza de alguns, embora considerasse isso pontual e remediável. Outra diferença do modelo 1 para a teoria de J.S.Mill surge da mensuração dada por Bentham a felicidade, resumida na acumulação de riqueza material individual, da sociedade que seria tanto maior quanto fosse capaz de maximizar a produtividade, enquanto o modelo 2 escalonava de forma qualitativa os prazeres, contrapondo-se a generalização de Bentham.

Tal generalização não poderia ser aceita, pois na gênese das organizações sociais da Europa a propriedade nunca foi partilhada por critérios de igualdade ou de aquisição pelo trabalho, senão pela vertente da conquista e da violência – uma distribuição oriunda do feudalismo.
Quando no artigo de 1861 (Representative Government) defende os votos plurais e as exclusões por critérios financeiros ou intelectuais para as franquias democráticas, afirma que as exclusões seriam “um ônus que tinha de ser suportado” por uma sociedade que não cumpriu seu papel de proporcionar educação a todos que o desejassem.

O viés de tal assertiva repousa na admissibilidade dos governos não investirem em educação para não alterarem o status quo. Sendo assim J.S.Mill não pode ser considerado um igualitário, segundo essa visão de Macpherson.
A proposta legislativa da democracia de J.S.Mill manietava os eleitos por sufrágio para o Parlamento, transferindo a propositura das leis a uma comissão qualificada (em conhecimento) de notáveis, cabendo tão somente a Assembléia aprovar, rejeitar ou restituir para considerações. Essa comissão de notáveis, legitimando a qualificação dada pelo autor a J.S.Mill, obviamente não era eleita pelo povo.
Macpherson, em sua análise, subdivide a democracia proposta por J.S.Mill em dois modelos – 2 A e 2B – sendo a principal inovação do modelo 2B, a partir do início do século XX, o abandono da proposta do voto pluralista, resultado da partição da sociedade em duas classes – a trabalhadora e a empregadora – onde aos menos influentes (a maioria, a classe trabalhadora) era atribuído um voto por indivíduo e aos mais influentes (a minoria empregadora) teria uma pluralidade de votos, de acordo com sua influência – a naturalização da desigualdade (p. 74).


“Esse pluralismo neo-idealista era uma corrente extraviada na teoria liberal-democrática de inícios do século XX. E havia certa excusa, ou pelo menos certa razão, para o descuido dos teóricos quanto à divisão de classes.”




A democracia de equilíbrio – O Modelo 3


Uma escola neo-clássica de economistas oferece, em meados do século XX, uma nova proposta de democracia fundada no utilitarismo.
Uma política de mercado e não com fundamentos no trabalho, um modelo que seria formulado por Joseph Schumpeter a partir da democracia existente nos EUA e na Inglaterra – um mix que associava uma planificação centralizada com o mercado.
Segundo Macpherson, a lógica do modelo 3 proposta por Schumpeter é simplória uma vez que preconiza a existência daqueles indivíduos que se incumbem de organizar e uma massa a qual se atribui a qualidade de cumprir o planejamento. O viés dessa teoria é a não previsibilidade das desigualdades sociais existentes e, a exemplo do utilitarismo de Bentham, presume que o homem político, e também homem econômico, é um consumidor e apropriador e a única forma do governo satisfazer as múltiplas necessidades transformadas em bens políticos é através de um sistema empresarial de mercado, pela concorrência, pela competição no fornecimento de produtos políticos. É um modelo que trata os cidadãos como consumidores políticos e os postulantes (os políticos) como mercadorias políticas expostas para consumo. Muita similaridade com o atual modelo empregado no Brasil.

De tudo que o autor procura exaurir nas suas reflexões sobre as obras dos teóricos liberais da democracia, propugna concluir que em síntese não enxergavam que as transformações sociais e por conseguinte da política, tendo o sufrágio como propulsão desse processo, não representava uma ameaça a propriedade e ao crescimento do homem político.



Simplesmente as lutas de classes são os pressupostos históricos da construção da democracia, e nunca a sua via de extinção.


Referências Bibliográficas
Macpherson, C.B. - A Democracia Liberal: Origens e Evolução. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
Manent, Pierre – História Intelectual do Liberalismo – Dez Lições. Rio de Janeiro: IMAGO