15 janeiro 2015

MENORIDADE PENAL? PARA QUÊ? EMANCIPAÇÃO PENAL, SIM !


Há momentos em que o racional tem que intervir.
Maioridade penal aos 16 anos para quê?
Qualquer pessoa que tem filhos menores de idade não quer redução da responsabilização penal por conta da banalização dos crimes praticados rotineiramente por um "di menor".
Por que, então, não legislar ordinariamente o Congresso Nacional, atendendo os anseios e a necessidade premente de todo o Brasil manietado pela violência juvenil, que todo e qualquer menor de idade, na adolescência, que delinquir obtém, preso no ato da pratica delitiva (flagrante) ou apurada a autoria posteriormente (Inquérito policial), a emancipação civil a contar da data do ato delinquente e responde pelo delito civilmente emancipado?
Levado o adolescente (menor) à delegacia de polícia será, preexistindo lei ordinária federal autorizativa nesse sentido, autuado pelo crime que praticou respaldando-se a Autoridade policial na lei de emancipação imediata por prática de crime ou nos casos de apuração posterior da autoria imputada a menor da mesma forma.
Para os eventuais casos de posterior, o que é possível, apuração de inocência do emancipado civil por imputação de pratica delinquente por não estar envolvido na pratica delitiva, o próprio Juiz ao decretar a improcedência da acusação anulará a emancipação.
No caso geral, recebidos o processo ou flagrante no Judiciário, já com a manifestação do Ministério Público pela legalidade da emancipação pela prática de crime em Sede Policial, o Juiz recebe a denúncia e acolhe a emancipação por prática de crime e determina o prosseguimento da instrução processual.
Assim, nossas crianças continuam crianças e não se confundem com jovens marginais e os menores adolescentes até então infratores intocáveis passam a responder penalmente, mas, só esses adolescentes à margem da lei precisam de emancipação civil precoce para responsabilização penal.
Obviamente o atual ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), já anacrônico, deve ser revisto.