MENORIDADE PENAL? PARA QUÊ? EMANCIPAÇÃO PENAL, SIM !
Há momentos em que o racional tem que intervir.
Maioridade penal aos 16 anos para quê?
Qualquer
pessoa que tem filhos menores de idade não quer redução da
responsabilização penal por conta da banalização dos crimes praticados
rotineiramente por um "di menor".
Por que,
então, não legislar ordinariamente o Congresso Nacional, atendendo os
anseios e a necessidade premente de todo o Brasil manietado pela
violência juvenil, que todo e qualquer menor de idade, na adolescência,
que delinquir obtém, preso no ato da pratica delitiva (flagrante) ou
apurada a autoria posteriormente (Inquérito policial), a emancipação
civil a contar da data do ato delinquente e responde pelo delito
civilmente emancipado?
Levado o adolescente
(menor) à delegacia de polícia será, preexistindo lei ordinária
federal autorizativa nesse sentido, autuado pelo crime que praticou
respaldando-se a Autoridade policial na lei de emancipação imediata por
prática de crime ou nos casos de apuração posterior da autoria imputada a
menor da mesma forma.
Para os eventuais
casos de posterior, o que é possível, apuração de inocência do
emancipado civil por imputação de pratica delinquente por não estar
envolvido na pratica delitiva, o próprio Juiz ao decretar a
improcedência da acusação anulará a emancipação.
No
caso geral, recebidos o processo ou flagrante no Judiciário, já com a
manifestação do Ministério Público pela legalidade da emancipação pela
prática de crime em Sede Policial, o Juiz recebe a denúncia e acolhe a
emancipação por prática de crime e determina o prosseguimento da
instrução processual.
Assim, nossas
crianças continuam crianças e não se confundem com jovens marginais e os
menores adolescentes até então infratores intocáveis passam a responder
penalmente, mas, só esses adolescentes à margem da lei precisam de
emancipação civil precoce para responsabilização penal.
Obviamente o atual ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), já anacrônico, deve ser revisto.
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