11 dezembro 2007

2ª PARTE – DESIGUALDADE, POBREZA OU EXCLUSÃO?





No Brasil é comum se confundir termos estruturantes do tema das iniqüidades sociais – desigualdade, pobreza e exclusão.

O conceito de desigualdade social refere-se a distribuição diferenciada, numa escala de mais para menos, das riquezas materiais e simbólicas produzidas por determinada sociedade entre seus integrantes.

Pobreza, por sua vez, significa a situação vivida pelos membros despossuídos de determinada sociedade, os quais não possuem recursos suficientes para viver dignamente, ou que não tem condições mínimas de suprir suas necessidades básicas. A pobreza é a qualidade daquele que, num quadro de desigualdade social, encontra-se na base, ou seja, destituído materialmente dos bens simbólicos de riqueza naquela sociedade.

Sendo assim, conceitos próximos mas distintos, é que podemos ter sociedades onde se verifique uma desigualdade social mas seus integrantes não são pobres, o que é pouco comum. Por outro lado podemos encontrar sociedades igualitárias onde a maioria dos cidadãos viva num estado de pobreza, a exemplo de alguns países africanos.
Desigualdade e pobreza são conceitos diferentes entre si, como já vimos, mas igualmente distintos do de exclusão social. O conceito de exclusão social está mais próximo, como oposição, do de coesão social ou, como sinal de ruptura, do de vínculo social.

A condição de excluído lhe é imputada do exterior, pura e simplesmente, sem que para isso ele tenha praticado qualquer ação ou mesmo tenha contribuído direta ou indiretamente para o processo.

A exclusão social pode ocorrer como resultado de uma rede de rupturas dos vínculos sociais, sejam eles econômicos, familiares, afetivos, religiosos ou trabalhistas. O termo exclusão pressupõe um não-reconhecimento como igual, seja de um indivíduo, seja de um grupo.

Na Europa, por exemplo, uma de suas manifestações pode ser representada pela forte xenofobia que se abate sobretudo sobre os imigrantes africanos e árabes; já no mundo árabe são bastante difundidas as exclusões de grupos étnicos ou religiosos, às vezes dentro do mesmo país. Ainda hoje temos viva a lembrança dos ataques violentos ocorridos na Grã Bretanha entre irlandeses e ingleses, por conta de uma fortíssima exclusão religiosa.

Existem três acepções características do termo exclusão social, mas o Brasil está querendo inserir mais uma nesse contexto.

A primeira é decorrente do conceito de anomia, ela se aproxima do de discriminação racial – contra negros ou nordestinos; ou discriminação sexual – contra homossexuais; ou ainda religiosa – contra umbandistas ou evangélicos. Ela é uma forma genérica de exclusão, pois seus indivíduos, embora não excluídos formalmente de direitos, suas diferenças não são toleradas pela maioria, confundindo seu conceito com o de estigma e/ou desvio.

Na segunda o não-reconhecimento se traduz numa clara exclusão de direitos. São grupos sociais à margem da sociedade – trabalhadores pobres e subempregados, biscateiros, mendigos – que não têm uma clara integração no mundo do trabalho, não estando portanto amparados pela rede de proteção social do Estado – educação, saúde, previdência – e assim vivem sem conseguir a sua inserção social.
Estigmatizados como os anteriores, embora por diferentes razões, sofrem o processo específico de não ingressarem no “mundo dos direitos” ou simplesmente dele serem expulsos, parcial ou totalmente, como no caso dos “desempregados crônicos”.

Uma terceira acepção sublima o não-reconhecimento formal de determinado indivíduo ou grupo social para simplesmente vedar-lhes o “direito a ter direitos”. A negação neste caso é o reconhecimento como semelhante e a tendência é expulsá-los da órbita da humanidade, pois passam a se constituir um “estorvo social” e, portanto, passíveis de eliminação física – como os índios em Brasília, os meninos de rua na Guatemala e no Rio de Janeiro, os homossexuais em algumas cidades do país, ou os mendigos e moradores de rua de São Paulo.

Dessa forma, posto o problema, passamos a entender que pode ocorrer exclusão social sem que haja desigualdade social (entendida como a distribuição diferenciada de riquezas); assim como não é necessário haver pobreza – incapacidade de suprir as próprias necessidades básicas – para que ocorra aquele fenômeno. Embora possam existir de forma íntima numa mesma sociedade, também se aplicam isoladamente conforme pudemos verificar.

Propositalmente deixei de citar uma quarta acepção da expressão exclusão social – o “nosso modelo” – mas isto, me permitam, deixarei para a próxima palestra.




(a seguir: Os neo-excluídos)

3 Comments:

Blogger Unknown said...

Alexandre eu não entendo bem esses conceitos de desigualdades, mesmo porque já imaginou um mundo de iguais? Que saco! Exclusão é outro conceito muito abstrato pro meu pobre cérebro cansado, sempre que se opta por algo se exclui algo, é assim que é. Acho que todos devem ter o básico para viver com dignidade sem excluir os direitos de individualidade, para alguns ter o básico satisfaz, para outros o máximo é pouco. O ser humano não é igual, a natureza não é igual, a igualdade não é natural.

2:06 AM  
Blogger Kafé Roceiro said...

Amigão,
E aí, como foi a pesca?
Fico feliz por estar conseguindo comentar nos blogs amigos.
Bem, a pobreza, em todas as suas facetas, é bem triste de lidar.
No mais, um forte abraço,

Kafé.

10:54 AM  
Blogger Alexandre, The Great said...

Star, vc tem toda razão. A Natureza é divina, e ela é desigual; portanto este conceito de "igualdade" só persiste no discurso esquerdopata dos idiotas latino-americanos.

Kafé, meu irmão! O resultado da pesca nem foi tão importante (não peguei quase nada, rs), o importante foi ficar na beira do lago e ver o sol "morrer" atrás da serra. Abração,


Alexandre, The Great

1:25 PM  

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