NADA DE NOVO NO FRONT
Sexta, 17 de fevereiro de 2006, 20h50 Atualizada às 20h54
STF mantém suspensão de quebra de sigilo de Okamotto
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae e amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida pelo ministro Cezar Peluso após a análise do pedido de reconsideração feito pela CPI dos Bingos. A comissão pedia ao relator do caso nova análise da liminar concedida no caso pelo ministro Nelson Jobim, durante as férias forenses.
Okamotto diz ter pago ao PT, com recursos próprios, R$ 29,4 mil relativos a despesas custeadas pelo partido com viagens do presidente Lula ao exterior, ainda no período pré-eleitoral. O presidente do Sebrae disse que fez o pagamento em nome da amizade com Lula. A CPI suspeita que o dinheiro que pagou a dívida tenha saído de contas do empresário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o "mensalão".
De acordo com o ministro do STF, a quebra de sigilo se justificaria com a existência de concessão de empréstimos a dirigentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o presidente da República. Os recursos seriam provenientes do Fundo Partidário e, como tal, ilícitos, porque se trataria de dinheiro público.
Ainda segundo o ministro, o empréstimo feito ao presidente da República teria sido quitado por Okamotto, mas sob suspeita de ser com dinheiro alheio. "Daí se vê logo, com não menor clareza, que se cuida, em substância, de dois fatos determinados, que teriam ocorrido em épocas certas e próximas", afirmou o relator.
Por outro lado, Peluso ressaltou que a CPI poderia, antes de recorrer à quebra dos sigilos, ter concedido prazo ao presidente do Sebrae para que ele fizesse prova da origem lícita dos recursos financeiros. "Não consta que a comissão o concedeu", afirmou o ministro.
A terceira observação feita por Peluso é de que a comissão poderia ter período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. "É que sem tal delimitação temporal a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal - e, até, telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida -, transformando-se numa devassa ampla, inútil, impertinente e inconcebível-, finalizou o ministro.
(Agência TERRA)
Breve comentário: alguém ficou surpreso?
STF mantém suspensão de quebra de sigilo de Okamotto
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae e amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida pelo ministro Cezar Peluso após a análise do pedido de reconsideração feito pela CPI dos Bingos. A comissão pedia ao relator do caso nova análise da liminar concedida no caso pelo ministro Nelson Jobim, durante as férias forenses.
Okamotto diz ter pago ao PT, com recursos próprios, R$ 29,4 mil relativos a despesas custeadas pelo partido com viagens do presidente Lula ao exterior, ainda no período pré-eleitoral. O presidente do Sebrae disse que fez o pagamento em nome da amizade com Lula. A CPI suspeita que o dinheiro que pagou a dívida tenha saído de contas do empresário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o "mensalão".
De acordo com o ministro do STF, a quebra de sigilo se justificaria com a existência de concessão de empréstimos a dirigentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o presidente da República. Os recursos seriam provenientes do Fundo Partidário e, como tal, ilícitos, porque se trataria de dinheiro público.
Ainda segundo o ministro, o empréstimo feito ao presidente da República teria sido quitado por Okamotto, mas sob suspeita de ser com dinheiro alheio. "Daí se vê logo, com não menor clareza, que se cuida, em substância, de dois fatos determinados, que teriam ocorrido em épocas certas e próximas", afirmou o relator.
Por outro lado, Peluso ressaltou que a CPI poderia, antes de recorrer à quebra dos sigilos, ter concedido prazo ao presidente do Sebrae para que ele fizesse prova da origem lícita dos recursos financeiros. "Não consta que a comissão o concedeu", afirmou o ministro.
A terceira observação feita por Peluso é de que a comissão poderia ter período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. "É que sem tal delimitação temporal a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal - e, até, telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida -, transformando-se numa devassa ampla, inútil, impertinente e inconcebível-, finalizou o ministro.
(Agência TERRA)
Breve comentário: alguém ficou surpreso?
7 Comments:
Alexandre, bom dia.
Eu creio que o ministro, em seu voto, agiu dentro da legalidade. O mesmo não posso afirmar em relação à justiça.
Agora, por favor, explique-me: por que a CPI cometeu esses erros citados no voto do ministro?
Beijos
Alexandre,
Eu venho sempre aqui viu?
Nem sempre o comments abre e muitas vezes a mensagem que deixo retorna pra minha caixa de correio.
Não sei porque, vamos ver se essa firma.
Qro ao post, surpresa não, só irada, mas isso eu fico mesmo, é só ler um jornal pra perder minha paciência.
Beijo
Saramar.
Todos sabemos que a comprovação do pagamento feito por Paulo Okamoto resultará na perda da licença do PT, haja vista a utilização de receita do fundo partidário para um empréstimo particular, o que é vedado por lei e cuja punição é a extinção do partido. Assim sendo ambas as hipóteses são válidas: tanto a "oposição" não se esmera para realmente comprovar tal fraude, como o STF "veda" as tímidas tentativas nesse mister.
Parece até aquela piada futebolística: "deixa, que eu deixo."
Quem deve, TEME!
Serve para todos, neste caso.
hehehe
Eaew cara!
Gostei muito de te ver no meu blog, meus textos ñ são tão bons quanto os seus, mas mesmo assim gostaria de ver vc mais vezes lá!
Até+
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