EXCLUSÃO SOCIAL - O NOVO MODELO
2ª PARTE – DESIGUALDADE, POBREZA OU EXCLUSÃO?
No Brasil é comum se confundir termos estruturantes do tema das iniqüidades sociais – desigualdade, pobreza e exclusão.
O conceito de desigualdade social refere-se a distribuição diferenciada, numa escala de mais para menos, das riquezas materiais e simbólicas produzidas por determinada sociedade entre seus integrantes.
Pobreza, por sua vez, significa a situação vivida pelos membros despossuídos de determinada sociedade, os quais não possuem recursos suficientes para viver dignamente, ou que não tem condições mínimas de suprir suas necessidades básicas. A pobreza é a qualidade daquele que, num quadro de desigualdade social, encontra-se na base, ou seja, destituído materialmente dos bens simbólicos de riqueza naquela sociedade.
Sendo assim, conceitos próximos mas distintos, é que podemos ter sociedades onde se verifique uma desigualdade social mas seus integrantes não são pobres, o que é pouco comum. Por outro lado podemos encontrar sociedades igualitárias onde a maioria dos cidadãos viva num estado de pobreza, a exemplo de alguns países africanos.
Desigualdade e pobreza são conceitos diferentes entre si, como já vimos, mas igualmente distintos do de exclusão social. O conceito de exclusão social está mais próximo, como oposição, do de coesão social ou, como sinal de ruptura, do de vínculo social.
A condição de excluído lhe é imputada do exterior, pura e simplesmente, sem que para isso ele tenha praticado qualquer ação ou mesmo tenha contribuído direta ou indiretamente para o processo.
A exclusão social pode ocorrer como resultado de uma rede de rupturas dos vínculos sociais, sejam eles econômicos, familiares, afetivos, religiosos ou trabalhistas. O termo exclusão pressupõe um não-reconhecimento como igual, seja de um indivíduo, seja de um grupo. Na Europa, por exemplo, uma de suas manifestações pode ser representada pela forte xenofobia que se abate sobretudo sobre os imigrantes africanos e árabes; já no mundo árabe são bastante difundidas as exclusões de grupos étnicos ou religiosos, às vezes dentro do mesmo país. Ainda hoje temos viva a lembrança dos ataques violentos ocorridos na Grã Bretanha entre irlandeses e ingleses, por conta de uma fortíssima exclusão religiosa.
Existem três acepções características do termo exclusão social, mas o Brasil está querendo inserir mais uma nesse contexto.
A primeira é decorrente do conceito de anomia, ela se aproxima do de discriminação racial – contra negros ou nordestinos; ou discriminação sexual – contra homossexuais; ou ainda religiosa – contra umbandistas ou evangélicos. Ela é uma forma genérica de exclusão, pois seus indivíduos, embora não excluídos formalmente de direitos, suas diferenças não são toleradas pela maioria, confundindo seu conceito com o de estigma e/ou desvio.
Na segunda o não-reconhecimento se traduz numa clara exclusão de direitos. São grupos sociais à margem da sociedade – trabalhadores pobres e subempregados, biscateiros, mendigos – que não têm uma clara integração no mundo do trabalho, não estando portanto amparados pela rede de proteção social do Estado – educação, saúde, previdência – e assim vivem sem conseguir a sua inserção social.
Estigmatizados como os anteriores, embora por diferentes razões, sofrem o processo específico de não ingressarem no “mundo dos direitos” ou simplesmente dele serem expulsos, parcial ou totalmente, como no caso dos “desempregados crônicos”.
Uma terceira acepção sublima o não-reconhecimento formal de determinado indivíduo ou grupo social para simplesmente vedar-lhes o “direito a ter direitos”. A negação neste caso é o reconhecimento como semelhante e a tendência é expulsá-los da órbita da humanidade, pois passam a se constituir um “estorvo social” e, portanto, passíveis de eliminação física – como os índios em Brasília, os meninos de rua na Guatemala e no Rio de Janeiro, os homossexuais em algumas cidades do país, ou os mendigos e moradores de rua de São Paulo.
Dessa forma, posto o problema, passamos a entender que pode ocorrer exclusão social sem que haja desigualdade social (entendida como a distribuição diferenciada de riquezas); assim como não é necessário haver pobreza – incapacidade de suprir as próprias necessidades básicas – para que ocorra aquele fenômeno. Embora possam existir de forma íntima numa mesma sociedade, também se aplicam isoladamente conforme pudemos verificar.
Propositalmente deixei de citar a quarta acepção da expressão exclusão social – o “nosso modelo” – mas isto, me permitam, deixarei para a próxima palestra.
(a seguir: Os neo-excluídos "made in Brazil")
No Brasil é comum se confundir termos estruturantes do tema das iniqüidades sociais – desigualdade, pobreza e exclusão.
O conceito de desigualdade social refere-se a distribuição diferenciada, numa escala de mais para menos, das riquezas materiais e simbólicas produzidas por determinada sociedade entre seus integrantes.
Pobreza, por sua vez, significa a situação vivida pelos membros despossuídos de determinada sociedade, os quais não possuem recursos suficientes para viver dignamente, ou que não tem condições mínimas de suprir suas necessidades básicas. A pobreza é a qualidade daquele que, num quadro de desigualdade social, encontra-se na base, ou seja, destituído materialmente dos bens simbólicos de riqueza naquela sociedade.
Sendo assim, conceitos próximos mas distintos, é que podemos ter sociedades onde se verifique uma desigualdade social mas seus integrantes não são pobres, o que é pouco comum. Por outro lado podemos encontrar sociedades igualitárias onde a maioria dos cidadãos viva num estado de pobreza, a exemplo de alguns países africanos.
Desigualdade e pobreza são conceitos diferentes entre si, como já vimos, mas igualmente distintos do de exclusão social. O conceito de exclusão social está mais próximo, como oposição, do de coesão social ou, como sinal de ruptura, do de vínculo social.
A condição de excluído lhe é imputada do exterior, pura e simplesmente, sem que para isso ele tenha praticado qualquer ação ou mesmo tenha contribuído direta ou indiretamente para o processo.
A exclusão social pode ocorrer como resultado de uma rede de rupturas dos vínculos sociais, sejam eles econômicos, familiares, afetivos, religiosos ou trabalhistas. O termo exclusão pressupõe um não-reconhecimento como igual, seja de um indivíduo, seja de um grupo. Na Europa, por exemplo, uma de suas manifestações pode ser representada pela forte xenofobia que se abate sobretudo sobre os imigrantes africanos e árabes; já no mundo árabe são bastante difundidas as exclusões de grupos étnicos ou religiosos, às vezes dentro do mesmo país. Ainda hoje temos viva a lembrança dos ataques violentos ocorridos na Grã Bretanha entre irlandeses e ingleses, por conta de uma fortíssima exclusão religiosa.
Existem três acepções características do termo exclusão social, mas o Brasil está querendo inserir mais uma nesse contexto.
A primeira é decorrente do conceito de anomia, ela se aproxima do de discriminação racial – contra negros ou nordestinos; ou discriminação sexual – contra homossexuais; ou ainda religiosa – contra umbandistas ou evangélicos. Ela é uma forma genérica de exclusão, pois seus indivíduos, embora não excluídos formalmente de direitos, suas diferenças não são toleradas pela maioria, confundindo seu conceito com o de estigma e/ou desvio.
Na segunda o não-reconhecimento se traduz numa clara exclusão de direitos. São grupos sociais à margem da sociedade – trabalhadores pobres e subempregados, biscateiros, mendigos – que não têm uma clara integração no mundo do trabalho, não estando portanto amparados pela rede de proteção social do Estado – educação, saúde, previdência – e assim vivem sem conseguir a sua inserção social.
Estigmatizados como os anteriores, embora por diferentes razões, sofrem o processo específico de não ingressarem no “mundo dos direitos” ou simplesmente dele serem expulsos, parcial ou totalmente, como no caso dos “desempregados crônicos”.
Uma terceira acepção sublima o não-reconhecimento formal de determinado indivíduo ou grupo social para simplesmente vedar-lhes o “direito a ter direitos”. A negação neste caso é o reconhecimento como semelhante e a tendência é expulsá-los da órbita da humanidade, pois passam a se constituir um “estorvo social” e, portanto, passíveis de eliminação física – como os índios em Brasília, os meninos de rua na Guatemala e no Rio de Janeiro, os homossexuais em algumas cidades do país, ou os mendigos e moradores de rua de São Paulo.
Dessa forma, posto o problema, passamos a entender que pode ocorrer exclusão social sem que haja desigualdade social (entendida como a distribuição diferenciada de riquezas); assim como não é necessário haver pobreza – incapacidade de suprir as próprias necessidades básicas – para que ocorra aquele fenômeno. Embora possam existir de forma íntima numa mesma sociedade, também se aplicam isoladamente conforme pudemos verificar.
Propositalmente deixei de citar a quarta acepção da expressão exclusão social – o “nosso modelo” – mas isto, me permitam, deixarei para a próxima palestra.
(a seguir: Os neo-excluídos "made in Brazil")
2 Comments:
Alexandre querido,
Estou viajando hoje, mas de onde estiver continuo imprimindo os teus textos...Só assim consigo ler. Oh!! Vida!!
Bjs
Excelente a sua "palestra".
Está mais para defesa de tese. Você não falou ainda dos grupos auto-excluídos. Aqueles que se dizem excluídos para amealhar vantagens "grátis". Mas ninguém os excluiu, de fato.
Semelhantes aos auto-exilados que agora conseguem indenizações incríveis.
Excelente texto. Muito bom.
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