22 março 2012

O TESTAMENTO DO PATRONO DO EXÉRCITO

A QUESTÃO QUE SE IMPÕE, APÓS A LEITURA DO TEXTO ABAIXO, É: QUAL AUTORIDADE PÚBLICA, NOS DIAS ATUAIS, PODERIA ELABORAR UM ARROLAMENTO COMO ESTE?



"Em nome de Deus, Amém.

Eu, Luiz Alves de Lima, Duque de Caxias, achando-me com saúde e meu perfeito juízo, ordeno o meu testamento, da maneira seguinte: sou católico romano, tenho nesta fé vivido, e pretendo morrer.

Sou natural do Rio de Janeiro, batizado na freguesia de Inhamerim; filho legítimo do Marechal Francisco de Lima e Silva, e de sua legítima Mulher, dona Mariana Cândida Bello de Lima, ambos já falecidos.

Fui casado a face da Igreja com a virtuosa dona Anna Luiza Carneiro Viana de Lima, Duquesa de Caxias, já falecida, de cujo matrimônio restam dois filhos que são Luiza e Anna, as quais se acham casadas; a primeira com Francisco Nicolas Carneiro Nogueira da Gama, e a segunda, com Manoel Carneiro da Silva as quais são as minhas legítimas herdeiras.

Declaro que nomeio meus testamenteiros, em 1º lugar, o meu genro Francisco
Nicolas, em 2º meu genro Manoel Carneiro, em 3º meu irmão e amigo, o
Visconde de Tocantins, e lhes rogo que aceitem esta testamentária, da qual só darão contas no fim de dois anos.

Recomendo a estes que quero que meu enterro seja feito, sem pompa alguma, e só como irmão da Cruz dos Militares, no grau que ali tenho. Dispensando o estado da Casa Imperial, que se costuma a mandar aos que exercem o cargo que tenho.

Não desejo mesmo, que se façam convites pro meu enterro, porque os meus amigos que me quizerem fazer este favor, não precisam dessa formalidade e muito menos consintam os meus filhos que eu seja embalsamado.

Logo que eu falecer deve o meu testamenteiro fazer saber ao Quartel General, e ao ministro da Guerra que dispenso as honras fúnebres que me pertencem como Marechal do Exército e que só desejo que me mandem seis soldados, escolhidos dos mais antigos, e melhor conduta, dos corpos da Guarnição, pra pegar as argolas do meu caixão, a cada um dos quais o meu testamenteiro, no fim do enterro, dará 30$000 de gratificação.

Declaro que deixo ao meu criado, Luiz Alves, quatrocentos mil réis e toda a roupa do meu uso.

Deixo ao meu amigo e companheiro de trabalho, João de Souza da Fonseca Costa como sinal de lembrança, todas as minhas armas, inclusive a espada com que comandei, seis vezes, em campanha, e o cavalo de minha montaria, arreado com os arreios melhores que tiver na ocasião da minha morte.

Deixo à minha irmã, a Baroneza de Suruhi, as minhas condecorações de
brilhantes da ordem de Pedro I como sinal de lembrança e a meu irmão, o Visconde de Tocantins, meu candieiro de prata, que herdei do meu pai.

Deixo meu relógio de ouro com a competente corrente ao Capitão Salustiano de Barros Albuquerque, também como lembrança pela lealdade com que tem me servido como amanuense.

Deixo à minha afilhada Anna Eulália de Noronha, casada com o Capitão Noronha dois contos de réis. Cumpridas estas disposições, que deverão sair da minha terça, tudo o mais que possuo será repartido com as minhas duas filhas Anna e Luiza, acima declaradas.

Mais nada tenho a dispor, dou por findo o meu testamento, rogando as
justiças do país, que o façam cumprir por ser esta a minha última vontade escrita por mim e assinada.

Rio de Janeiro, 23 Abr 1874
Luis Alves de Lima e Silva
Duque de Caxias"

RESPONDA A QUESTÃO(SE PUDER)...

14 março 2012

ELES QUE VENHAM, POR AQUI NÃO PASSARÃO...

DEFENDENDO A UNIÃO E O DIREITO DE OPINIÃO

Para muitos militares, assinantes ou não do “Alerta à Nação” favorável ao Manifesto Interclubes, contrariando a Constituição Federal e a Lei 7. 524, de 17 de julho de 1986, os Comandantes de Força punirão os “transgressores”.

Parece - nos uma conclusão temerária.

Relembrando os passos para semelhante tramitação, inicialmente, como é a atual norma castrense, aquelas autoridades deverão enviar para os pretensos “violadores” da disciplina, o “deveis informar”, ou o aviso de que serão sancionados e, portanto elas aguardariam por cinco dias (dizem) as razões de defesa do indiciado.

Analisadas as razões de defesa, viria a conseqüente sanção ou mesmo a aceitação de seus argumentos, e obviamente, nesta hipótese, a não aplicação de qualquer corretivo.

Em caso de sanção, cabe ao punido, se for do seu interesse, buscar a justiça para limpar o seu nome, e até responsabilizar a autoridade coercitiva por abuso ou má fé, por contrair aberta e deliberadamente a Lei 7.524.

Evidentemente, se os envolvidos fossem da Ativa ou tivessem algum vínculo com as Forças Singulares, a ordem ou a “indignação” das autoridades governamentais seria cumprida à risca pelos Comandantes. Os transgressores seriam punidos, sem dúvida.

O problema é simples assim. É o abacaxi nas mãos das autoridades militares.

Podemos aventar que pela demora na tomada de qualquer providência sancionadora, a hipótese mais provável é que diante das repercussões de uma imbecil sanção, nada será feito ou mesmo poderá ser feito, sob pena do desencadeamento de uma onda de indignação de difícil controle.

No momento, com pesar, surgem vozes bem intencionadas, que sentenciam haver uma cisão no seio militar. Ledo engano, pois quando escrevemos “Manifestando uma débil esperança”, víamos a reação inicial como uma oportunidade que se concretizou, de que a indignação de alguns seria como foi, abraçada por muitos.

E graças a esta união, alicerçada no direito prescrito na Lei 7.524, vemos que sem atingir os Comandantes de Força, caso, acertadamente, não encontrem o menor respaldo para aplicação de sanções disciplinares, o principal alvo será atingido em cheio, a desmoralização do governo e seus beócios, despreparados e precipitados auxiliares por extrapolarem os seus limites

Portanto, cumpre aguardar os acontecimentos e reagir, sim, conforme descrito acima, caso, por total descalabro decidam os Comandantes ou qualquer deles, extrapolar as suas atribuições e cometa um crasso erro contra os militares da reserva.

Neste caso, mesmo com a justiça parcial brasileira, as razões de defesa dos atingidos é tão clara, que será impossível aos assinantes do manifesto não usufruir de retumbante vitória.

Não havendo punição, deixará de ser caracterizado o abuso das autoridades governamentais (crime de responsabilidade?), que clamavam por “justiça”, e elas deverão enfiar sua viola no saco e sair de fininho.

Será a primeira de uma série de vitórias que virão, e estejam certos, os desgovernantes temem que um sussurro na caserna se torne num brado, num grito, num clamor que será ouvido até pela... “gentalha”.

Em suma, creiam, graças à imperícia, à arbitrariedade e ao revanchismo, um amálgama está unindo velhos e novos soldados, que afirmam, convictamente, parodiando a célebre frase do Comandante da Artilharia brasileira, o herói e Patrono Emilio Mallet, eles que venham, por aqui não passarão".

Brasília, DF, 11 de março de 2012

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

01 março 2012

FRASE II

"PROJETAR BRASÍLIA PARA OS POLÍTICOS QUE VOCÊS COLOCARAM LÁ, FOI COMO CRIAR UM LINDO VASO DE FLORES PRÁ VOCÊS USAREM COMO PINICO.
HOJE EU VEJO, TRISTEMENTE, QUE BRASÍLIA NUNCA DEVERIA TER SIDO PROJETADA EM FORMA DE AVIÃO, MAS SIM DE CAMBURÃO."
Oscar Niemeyer

FRASE I

"A nomeação do Senador Crivella para o Ministério da Pesca atendeu ao critério técnico. Espero que sim. O Ministério é fundamental. Será que pensam que o Sen Crivella, por ser Bispo Evangélico, vai multiplicar os peixes?"

Gen Augusto Heleno