15 janeiro 2015

MENORIDADE PENAL? PARA QUÊ? EMANCIPAÇÃO PENAL, SIM !


Há momentos em que o racional tem que intervir.
Maioridade penal aos 16 anos para quê?
Qualquer pessoa que tem filhos menores de idade não quer redução da responsabilização penal por conta da banalização dos crimes praticados rotineiramente por um "di menor".
Por que, então, não legislar ordinariamente o Congresso Nacional, atendendo os anseios e a necessidade premente de todo o Brasil manietado pela violência juvenil, que todo e qualquer menor de idade, na adolescência, que delinquir obtém, preso no ato da pratica delitiva (flagrante) ou apurada a autoria posteriormente (Inquérito policial), a emancipação civil a contar da data do ato delinquente e responde pelo delito civilmente emancipado?
Levado o adolescente (menor) à delegacia de polícia será, preexistindo lei ordinária federal autorizativa nesse sentido, autuado pelo crime que praticou respaldando-se a Autoridade policial na lei de emancipação imediata por prática de crime ou nos casos de apuração posterior da autoria imputada a menor da mesma forma.
Para os eventuais casos de posterior, o que é possível, apuração de inocência do emancipado civil por imputação de pratica delinquente por não estar envolvido na pratica delitiva, o próprio Juiz ao decretar a improcedência da acusação anulará a emancipação.
No caso geral, recebidos o processo ou flagrante no Judiciário, já com a manifestação do Ministério Público pela legalidade da emancipação pela prática de crime em Sede Policial, o Juiz recebe a denúncia e acolhe a emancipação por prática de crime e determina o prosseguimento da instrução processual.
Assim, nossas crianças continuam crianças e não se confundem com jovens marginais e os menores adolescentes até então infratores intocáveis passam a responder penalmente, mas, só esses adolescentes à margem da lei precisam de emancipação civil precoce para responsabilização penal.
Obviamente o atual ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), já anacrônico, deve ser revisto. 

04 janeiro 2015

ESTADO-MAMÃE OU ESTADO MÍNIMO?



“A redução do Estado Social e a Política Pública – Tolerância Zero”



A redução do Estado social-econômico, a entidade que exerce o papel do “grande provedor” de serviços para a população, como redistribuidor da renda através de políticas públicas abrangentes e inclusivas, é rechaçada pelos neo-liberais através da formulação do conceito de “estado mínimo” , ou seja, menos estado nas relações entre os indivíduos ou grupos. O estado não interfere na produção de bens e serviços, cabendo tal atribuição ao mercado, a competição é estimulada e o controle estatal restringe-se a mediação, via regulação e vigilância, dessas relações entre os grupos ou entre indivíduos. Os serviços são concedidos ao mercado, este regula as inclusões e, obviamente, os “despossuídos” financeiramente estão excluídos da rede de proteção social. A lógica de Nozick é maximizadora, fazer mais com menor custo, entretanto podemos criticar essa lógica a partir da contradição contida nela mesma: como supor que todos possam maximizarem-se sem que haja utilidade de um bem produzido por um em relação ao produzido por outro? Como um empresário, digamos, um industrial, poderá aumentar sua produção, suas vendas, sem a utilização de uma mão de obra qualificada, competente e bem remunerada? Será viável supor que ele poderia maximizar-se reduzindo salários ou demitindo funcionários? A lógica de Nozick não resiste a uma observação empírica nesse mister.
            Outra crítica que emerge do estudo do conceito de proteção pelo “estado mínimo” de Nozick é que sua única dimensão redistributiva refere-se a produção de serviços judiciários e policiais para os cidadãos. Esta seria a única atividade onde, caso lançada ao mercado, uma competição traria efeitos devastadores. Sendo assim, se admite o monopólio do uso da força pelo Estado, poder-se-ia supor que outras atividades com as mesmas características pudessem também pertencer ao governo, mas Nozick não admite tal possibilidade.
            A redução do estado social e econômico, nessa lógica enviesada pregada por Robert Nozick, traz em contrapartida um “mais estado” policial e penitenciário, através da criminação de condutas e da incriminação cada vez maior de indivíduos, pela criminalização da miséria e pela imposição do trabalho assalariado precário e sub-remunerado. Essas medidas tornam-se catastróficas em países de pouca tradição democrática, onde seus efeitos tendem à vertente da violência e do desrespeito aos direitos humanos.
            Loïc Wacquant[1] descreve a “febre neo-liberal” nos EUA e em diversos países europeus, bem como a difusão de uma política pública característica do “estado mínimo” : o programa de “Tolerância Zero” da cidade de New York. A propósito da redução do Estado Social e conseqüente aumento do Estado Penal, diz:


“Pois à atrofia deliberada do Estado Social corresponde a hipertrofia distópica do Estado Penal: a miséria e a extinção de um têm como contrapartida direta e necessária a grandeza e a prosperidade insolente do outro.” (p. 80)



            Se Nozick sugere que o próprio mercado solucione os problemas decorrentes dos conflitos entre indivíduos ou grupos, através da competição, das associações espontâneas, das pressões de mercado, da maximização do trabalho e do autointeresse racional, independentemente da ação estatal, cabe então questionar: para que Estado ?
            Entretanto ao defender o “estado mínimo”, Nozick estabelece as fronteiras da ação estatal: tais limites situam-se no que as pessoas podem ou não podem fazer umas às outras; essa rede de proteção universal e não diferenciada, dirigida sem distinção a todas as pessoas, inclusive  àquelas que não pagaram por ela é o que ele chama “estado mínimo”.
            Ocorre que, num regime de mercado, não interessa prestar um serviço, e diga-se de passagem - um serviço caro, a quem não pode pagar; assim é imperioso que se imponha o trabalho assalariado aos miseráveis, para que sejam “incluídos” na rede de proteção e, através do monopólio do uso da força, criminalize-se a miséria. São os princípios do “Éden Liberal” que se materializaram sob a batuta de Rudolph Giuliani em New York.
            Nada mais lógico, uma vez que o “Tolerância Zero” é o complemento policial indispensável do encarceramento em massa. Acrescente-se um “tempero apimentado” a essa receita: a privatização do sistema penitenciário, quando construir e administrar prisões transforma-se em  business”.
                Observe-se que no Brasil isso seria surreal, pois aqui prevalece o "Estado-Mamãe", aquele que sustenta quase um terço da população com o fruto do trabalho do restante. Chegará o dia em que a conta não fechará, como nas cadernetas dos donos de secos & molhados que vendiam fiado no início e metade do século XX. Se o número de clientes que fiam igualar o de fiadores o negócio convulsiona.
            A substituição do welfare state por um workfare state , a redução do Estado Social a um Estado Penal (ou estado mínimo), a imposição do trabalho assalariado precário e a criminalização da miséria são as observações que buscamos evidenciar na presente crítica, concluindo (sem pretender esgotar o assunto) essa análise sintética de “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick.


[1] Wacquant, Loïc – As prisões da miséria, 2001